Inventário é o procedimento que se utiliza para regularizar os bens de
uma pessoa falecida, seu objetivo é a formalização
da a transmissão da propriedade dos bens constantes no patrimônio do falecido
para seus herdeiros e ou sucessores.
Este processo pode ser feito como inventário extrajudicial ou judicial: Código de Processo
Civil Art. 610 do, se houver testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á
ao inventário judicial..
Apesar de ser um momento difícil, existe prazo para dar início ao ato e
o artigo 611 do Código de Processo
Civil, define que o inventário, em quaisquer das modalidades, deve ser aberto dentro de dois meses, contando
da data da abertura da sucessão, que como dissemos acima ocorre com o
falecimento da pessoa.
Este é o tradicional procedimento
judicial que é realizado com o acompanhamento do juiz e
pelo fato de existir muita burocracia, e nosso sistema jurídico ser muito
moroso é evidente que o prazo para o término do processo é indeterminado
podendo ultrapassar um ano.
A a lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade da forma extrajudicial,
o qual é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.
Cabe aqui destacar a sua maior vantagem que é a rapidez, levando em
média, de dois a três meses para ficar pronto. Sendo outra vantagem a economia
tanto de tempo como financeira, e são por esses dois motivos que é aconselhável
quando permitida por lei.
E quais são os requisitos para que o inventário possa realizado no
cartório?
1. Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
2. Deve existir acordo entre os herdeiros;
3. Não pode existir testamento;
4. Na escritura deve constar a participação de um
advogado;
Primeiros passos para inventário extrajudicial
Inicialmente é preciso à contratação de um advogado, podendo ser comum a
todos os herdeiros ou não, e a escolha do Cartório de Notas, onde será
realizado o inventário.
Qual cartório?
Pode ser qualquer Cartório de notas, podendo ser da confiança das partes
pois neste procedimento não são aplicadas regras de competência.
Visto isso, é preciso decidir quem será o inventariante, essa pessoa
administrará os bens do espolio (conjunto de bens deixados pelo falecido), e
será responsável pelo procedimento. Geralmente, os inventariantes são os
cônjuges ou filhos.
E então, fazer o levantamento das dívidas e dos bens.
Quais os documentos necessários?
1. Documentos pessoais do falecido e certidão de
óbito;
2. Documentos pessoas herdeiros e cônjuge, incluindo
certidão de nascimento ou casamento e pacto antenupcial se houver;
3. Certidão comprobatória de inexistência de
testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
4. Certidão negativa da Receita Federal e Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional;
5. Documentos do advogado, Carteira da OAB, informação
sobre estado civil e endereço do advogado;
6. Informações sobre bens, dívidas e obrigações,
descrição da partilha e pagamento do ITCMD;
7. Imóveis: certidão de ônus expedida pelo Cartório de
Registro de Imóveis (atualizada até 30 dias), carnê de IPTU, certidão negativa
de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de
débitos condominiais;
8. Bens móveis: documento de veículos, extratos
bancários, certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de
pessoas jurídicas, notas fiscais de bens e joias, etc.
É possível ser representado por procurador na
escritura de inventário extrajudicial?
Caso os herdeiros não possam comparecer, poderão nomear um procurador,
com poderes específicos, por meio de procuração feita em cartório de notas.
É possível renunciar à herança?
Caso os herdeiros queiram renunciar a herança, ela pode ser feita na
escritura pública.
Por fim, é importante ressaltar que caso exista inventário
judicial em andamento, os herdeiros podem a qualquer tempo, desistir do
processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.


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